No caso de Declaração de Conteúdo, os fretes contratados via Flex Frete com todas as transportadoras parceiras tem um limite de R$1000,00 para indenização.
Veja as diferentes regras das transportadoras para indenizações de encomendas com nota fiscal:
Roubo, furto ou extravio com os Correios
O processo indenizatório ocorre a partir do momento da constatação da ocorrência por parte dos Correios. Essa constatação pode ocorrer internamente pelos Correios ou provocada pelo remetente da encomenda (no caso a Flex Frete).
Quando acontece um registro de atraso na entrega da encomenda, a Flex Frete realiza a abertura do Pedido de Informação (PI). Esse pedido pode levar à constatação de ocorrência de roubo, furto ou extravio. A constatação da ocorrência é registrada no rastreamento da carga ou por meio de resposta da PI.
O pagamento das indenizações pode levar até 90 dias após a constatação do sinistro.
O valor da indenização será depositado na sua Carteira Flex.
Roubo, furto ou extravio com a JadLog:
O processo indenizatório ocorre a partir do momento da constatação da ocorrência por parte da transportadora. A constatação da ocorrência é registrada no rastreamento da encomenda. O remetente deve entrar em contato com o atendimento da Flex Frete para a intermediação dos procedimentos de indenização.
O pagamento de indenizações é feito pela Jadlog em torno de 90 dias após a constatação do sinistro. O valor da indenização será depositado na sua Carteira Flex.
No caso de uso da Declaração de Conteúdo a indenização tem um limite de R$1000,00.
Se existe uma suspeita de sinistro (ausência de movimentação, atraso, etc), o remetente deve entrar em contato com o atendimento da Flex Frete para tomada de providências.