Proibições e restrições para envios nacionais
Não serão aceitos e nem entregues pelos Correios:
- a) Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;
- b) Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;
- c) Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;
- d) Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;
- e) Animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;
- f) Planta viva (mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores – Decreto 24.114/34);
- g) Animal morto, ossos e cinzas animais;
- h) Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;
- i) Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;
- j) Moeda de valor corrente;
- l) Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;
- m) Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;
- n) Objetos que atentem contra a segurança nacional;
- o) Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;
- p) Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo dos objetos identificados pelas leis 9.294/1996 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização;
- q) Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente condicionado em caixa de papelão resistente;
- r) Conteúdo classificado como perigoso, conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre;
- s) Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;
- t) Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios;
- u) Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço;
- v) Postagem de líquidos.