Com nota fiscal:
- O valor segurado deve ser igual ao valor da nota fiscal. Isso é bem importante!
No caso de haver divergência entre o valor declarado e o valor da nota fiscal a indenização por eventual dano, extravio ou roubo poderá ser comprometida.
Para a indenização feita pela transportadora será considerado o menor valor entre o valor declarado e o valor da nota fiscal.
Com declaração de conteúdo:
- O valor segurado deve ser igual ao valor da mercadoria. Isso é bem importante!
Vale lembrar que no caso de declaração de conteúdo não existe indenização por danos e avarias à mercadoria. Nos casos de extravio ou roubo as indenizações têm um limite máximo de R$1000,00 (um mil reais).
Obs: Para consultar os valores máximos de seguros a serem contratados acesse os links: correios e jadlog