No caso de Declaração de Conteúdo nenhuma transportadora indenizará encomendas por motivo de avaria
Veja as diferentes regras das transportadoras para encomendas com nota fiscal:
· Avaria com Correios:
Você deve conferir sua encomenda no ato do recebimento, pois reclamações de avaria posteriores a entrega do objeto com Correios não são indenizadas. Se a avaria for identificada durante o transporte a encomenda será encaminhada para a agência mais próxima do destino e então o destinatário poderá decidir se aceita a encomenda ou se prefere a indenização.
O pagamento de indenizações leva de 30 a 60 dias.
O valor da indenização será depositado à sua Carteira Flex.
· Avaria com a Jadlog:
Para evitar maiores problemas também aconselhamos ao destinatário conferir a encomenda no momento da entrega.
Caso a avaria seja constatada após o momento de entrega, o remetente terá 7 dias para entrar em contato com o nosso time de atendimento para podermos intermediar a ocorrência junto à JadLog.
Para o processo de indenização é importante guardar toda a encomenda e a embalagem para análise. O pagamento de indenizações é feito em torno de 90 dias após a constatação da avaria. O valor da indenização será depositado na sua Carteira Flex.
Lembrando que encomendas sem nota fiscal não serão indenizadas em caso de avaria.
No caso de uso da Declaração de Conteúdo a indenização só será feita em casos de extravio, violação, furto e roubo. Nesses casos a indenização tem um limite de R$1000,00.