Os órgãos de fiscalização possuem autonomia para realizar análises em todas as cargas que circulam em território nacional.
Veja as diferentes situações:
- A carga é parada e precisa ter o imposto pago para ser liberada.
Acesse o site do SEFAZ do estado no qual o envio foi emitido e verifique se nele há tributação a ser paga.
Se houver, você deverá pagar este imposto por meio do DAE (Documento de Arrecadação do E-social). Encaminhe o comprovante de pagamento ao nosso serviço de atendimento que vamos comunicar a transportadora de modo a liberar a carga assim que a fiscalização for concluída.
- A carga é parada e precisa simplesmente aguardar a liberação fiscal para retornar ao fluxo postal.
Algumas encomendas podem ser retidas mesmo estando com os impostos quitados.
Isso ocorre porque a fiscalização intercepta lotes inteiros para verificação.
Se o remetente verificou no site do SEFAZ que sua encomenda retida não possui nenhuma pendência tributária, basta aguardar o desembaraço da encomenda e conclusão da entrega.
- A carga é parada e apreendida.
Essa circunstância ocorre em encomendas com irregularidades graves.
Se a encomenda for apreendida pela Receita Federal ela não será mais entregue ao destinatário e o remetente pode ser convocado a prestar esclarecimentos.
Neste caso a encomenda não será devolvida e não há indenização.
Procure mais informações nos órgãos responsáveis pela apreensão.
Observação: Nos casos de fiscalização, os prazos de entrega poderão aumentar.