- Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal (com exceção da acetona);
- Bebidas;
- Medicamentos em geral (exceto formol, éter, álcool);
- Líquidos alimentícios e suplementos;
- Material biológico;
- Tintas e tonner de impressoras;
- Essências;
- Ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido;
- Produtos para manutenção de aquários;
- Tintas para tatuagem;
- Lubrificantes automotivos, exclusivamente pelo modal terrestre.
* Os produtos identificados nas outras proibições, poderão sofrer alterações mediante avaliação circunstanciada pelos órgãos competentes.