Com nota fiscal:
No caso de alguma ocorrência com a sua encomenda como: furto, extravio, avaria entre outros, você receberá uma indenização da transportadora conforme o valor segurado. Esse valor segurado deve ser igual ao valor da nota fiscal.
OU
Com Declaração de Conteúdo:
No caso de uso da declaração de conteúdo, o valor da indenização será relativo ao valor declarado e existe um limite de R$1.000,00 (um mil reais). Importante notar que não existe indenização para danos em encomendas sem nota fiscal e com apenas declaração de conteúdo.
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